Professores da rede estadual podem receber atrasados das promoções de 2018 e 2019?

professores

Muitos professores da rede estadual de São Paulo que foram aprovados nos processos de promoção por mérito referentes aos anos de 2018 e 2019 começaram a receber seus enquadramentos apenas em 2025. O problema é que, em diversos casos, o Estado pagou os atrasados de forma parcial, aplicando prescrição quinquenal e deixando de quitar períodos anteriores.

Isso gerou uma dúvida legítima entre os docentes: ainda é possível cobrar judicialmente essas diferenças?

A resposta exige entender como funciona a promoção por mérito, o atraso administrativo e a forma como a Justiça vem analisando a questão.

 

O que é a promoção por mérito do Quadro do Magistério

A promoção por mérito dos professores estaduais foi instituída pela Lei Complementar nº 1.097/2009. A norma criou um sistema de evolução na carreira baseado em avaliação e prova, prevendo que o processo deveria ocorrer anualmente.

A própria lei estabelece que a promoção produz efeitos financeiros a partir de 1º de julho do ano correspondente. Em termos práticos, isso significa que o professor aprovado no processo de 2018 deveria ter recebido o aumento desde julho de 2018, e o aprovado em 2019 desde julho de 2019.

Portanto, o direito ao reenquadramento não nasce em 2025 — ele já existia desde os anos de referência.

O atraso na realização dos processos de promoção

Entre 2018 e 2023, o Estado deixou de realizar os certames anuais. Somente em 2024 e 2025 os processos foram retomados e concluídos de forma acumulada.

Quando as promoções finalmente foram reconhecidas, muitos professores receberam apenas parte dos valores retroativos. O Estado aplicou a prescrição de cinco anos e limitou os pagamentos, excluindo períodos anteriores.

Esse corte administrativo é o ponto central da discussão jurídica.

O Estado pode limitar os atrasados por causa da própria demora?

A tese que vem sendo discutida em juízo parte de um raciocínio simples: o servidor não pode ser prejudicado por um atraso causado exclusivamente pela Administração.

O professor não tinha como cobrar judicialmente em 2018 ou 2019, porque o processo de promoção sequer havia sido aberto. Sem certame, não existia resultado, não existia ato de promoção e não havia como exigir o pagamento.

No direito, aplica-se o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa quando o titular pode exercer o direito. Se o Estado só reconheceu formalmente a promoção em 2025, há argumento consistente de que o prazo prescricional só se inicia nesse momento.

Em outras palavras, a Administração não poderia se beneficiar da própria omissão para reduzir valores devidos ao servidor.

Como a Justiça tem analisado essa situação

Embora cada caso dependa de análise individual, existem decisões judiciais reconhecendo que o atraso administrativo não pode gerar prejuízo financeiro ao professor aprovado.

O entendimento adotado em diversas ações é que não se trata de reajuste novo ou vantagem criada posteriormente. Trata-se apenas do pagamento tardio de um direito que já existia e que foi reconhecido fora do prazo legal.

Nessas hipóteses, juízes têm admitido a cobrança integral dos períodos que o Estado deixou de pagar.

Quais verbas podem ser afetadas

A promoção por mérito não impacta apenas o salário base. Ela altera a faixa da carreira e pode gerar reflexos em diversas parcelas remuneratórias, como adicionais calculados sobre o padrão, carga suplementar, sexta-parte, quinquênios e reflexos proporcionais em férias e 13º salário.

Por isso, os valores variam significativamente de um servidor para outro. Cada caso exige análise individual do histórico funcional.

Ainda é possível entrar com ação?

Na maioria das situações, sim. Como o reconhecimento administrativo das promoções ocorreu apenas em 2025, há forte fundamento jurídico para sustentar que o prazo prescricional começou a correr agora.

No entanto, prescrição em direito público é um tema sensível e técnico. Cada situação concreta precisa ser avaliada com cuidado, pois a demora em buscar orientação pode levar à perda definitiva do direito.

A importância de uma análise individual

A discussão envolve direito administrativo, cálculo de diferenças salariais e debate sobre prescrição. Não se trata de uma questão automática.

Uma avaliação jurídica adequada permite verificar se existem valores a receber, qual o risco do processo, quais verbas foram pagas corretamente e quais podem ser cobradas.

Professores que participaram dos processos de 2018 e 2019 e tiveram pagamentos limitados podem ter direito a diferenças que ainda não foram quitadas.

 

📌 Aviso ético: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individual a um advogado. Cada situação deve ser analisada de acordo com a documentação funcional de cada servidor.

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