A importância do piso salarial para os profissionais da educação
O Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017, tem como objetivo garantir que nenhum professor ou servidor do magistério estadual receba remuneração inferior ao mínimo estabelecido pelo Estado.
Esse valor é pago de forma contínua, sempre que o vencimento básico não alcançar o piso. Por essa razão, sua natureza não é eventual ou transitória, mas sim de parcela permanente do salário.
O que são os adicionais temporais no serviço público paulista
A Constituição do Estado de São Paulo (art. 129) assegura aos servidores estaduais o direito aos chamados adicionais temporais, que representam um reconhecimento pela dedicação ao serviço público. São eles:
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Quinquênio: adicional correspondente a 5% do salário a cada cinco anos de efetivo exercício;
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Sexta-parte: adicional de 1/6 sobre os vencimentos, após 20 anos de exercício.
Esses benefícios são calculados sobre os vencimentos integrais do servidor, englobando todas as parcelas de natureza permanente. Portanto, não devem se restringir apenas ao vencimento básico.
O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Em recentes julgados, o TJSP consolidou o entendimento de que o Piso Salarial Docente deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais.
Segundo o tribunal, o abono complementar:
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é pago de forma contínua;
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não possui caráter indenizatório ou transitório;
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tem a finalidade de assegurar remuneração mínima ao servidor.
Por essas características, deve ser tratado como parcela permanente dos vencimentos, o que impõe sua inclusão no cálculo do quinquênio e da sexta-parte.
Consequências práticas para os servidores do magistério
Quando o piso salarial não é considerado na base de cálculo, os valores pagos a título de quinquênio e sexta-parte ficam menores do que o devido. Essa diferença pode gerar impacto significativo na remuneração mensal e também em:
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férias;
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13º salário;
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proventos de aposentadoria.
Além disso, as diferenças acumuladas ao longo dos anos podem ser expressivas, razão pela qual a correção judicial da base de cálculo torna-se relevante para muitos servidores.
Como identificar possíveis diferenças
Os servidores interessados devem conferir seus holerites e fichas financeiras para verificar se o Abono Complementar / Piso Salarial Docente (código 01.035) está sendo computado na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte.
Caso não esteja, pode haver direito à revisão judicial com cobrança das diferenças referentes aos últimos cinco anos, em razão da prescrição quinquenal aplicável contra a Fazenda Pública.
Conclusão: a valorização do magistério pela via judicial
A decisão do TJSP reafirma a importância de se reconhecer a natureza permanente do piso salarial docente, garantindo que o quinquênio e a sexta-parte sejam calculados de forma correta.
Esse posicionamento contribui para a valorização do magistério estadual, assegurando que os professores recebam a justa contraprestação pelos anos de serviço dedicados à educação pública.
Aviso ético: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individual a um advogado. Cada situação deve ser analisada de acordo com a documentação funcional de cada servidor.
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Fonte: www.tjsp.jus.br