Servidores públicos aposentados do Estado de São Paulo podem ter valores a receber referentes a períodos de licença-prêmio e outros direitos que não foram usufruídos durante a atividade.
Esse tema atinge todo o funcionalismo estadual regido pelo Estatuto dos Servidores, mas tem aparecido com frequência entre professores do Quadro do Magistério, que muitas vezes se aposentam com períodos acumulados sem conseguir usufruí-los.
A Justiça vem reconhecendo que esses períodos integram o patrimônio do servidor e podem ser convertidos em indenização em dinheiro.
O que é a licença-prêmio do servidor público estadual
A licença-prêmio é um direito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68). A cada 5 anos de exercício sem penalidade administrativa, o servidor adquire o direito a 90 dias de afastamento remunerado.
Esse direito não é uma liberalidade da Administração. Ele nasce automaticamente com o tempo de serviço e integra a vida funcional do servidor.
Professores da rede estadual, em especial, costumam acumular períodos longos sem conseguir usufruir integralmente a licença antes da aposentadoria.
O que acontece quando a licença não é usufruída
Ao passar para a inatividade, o servidor não pode mais gozar a licença. O período se torna impossível de ser usufruído.
Nessas situações, a Justiça tem entendido que negar o pagamento gera enriquecimento indevido do Estado, pois o servidor trabalhou o período correspondente sem receber a contraprestação do descanso previsto em lei.
Por isso, os tribunais reconhecem que a licença-prêmio não usufruída deve ser convertida em indenização em dinheiro.
O fundamento é simples: o direito já havia sido adquirido em atividade e integra o patrimônio do servidor.
Não é necessário ter pedido a licença em atividade
Muitos servidores acreditam que perderam o direito por não terem protocolado requerimento em atividade.
A jurisprudência vem afastando essa exigência. O entendimento dominante é que o direito nasce com o tempo de serviço e não pode ser perdido apenas pela ausência de requerimento administrativo.
Se o servidor não usufruiu por qualquer motivo e se aposentou, o período deve ser indenizado.
O mesmo entendimento vale para servidores federais
O entendimento de que a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em indenização não se limita ao Estado de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1086, reconhecendo que servidores federais aposentados também têm direito à conversão em dinheiro dos períodos não gozados.
O STJ firmou que a indenização independe de requerimento administrativo prévio e que negar o pagamento gera enriquecimento indevido da Administração. Embora o caso julgado envolvesse servidores federais, o fundamento adotado é constitucional e tem sido aplicado por analogia aos servidores estaduais, inclusive em São Paulo.
Isso reforça a segurança jurídica da tese: trata-se de entendimento consolidado nos tribunais superiores, não de posição isolada.
O prazo para buscar o direito
O prazo prescricional começa a contar a partir da aposentadoria. Ou seja, o servidor aposentado possui prazo para pleitear judicialmente a indenização dos períodos não usufruídos.
Esse ponto é importante porque muitos servidores acreditam que perderam o direito automaticamente com o passar dos anos, o que nem sempre é verdade.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Outros direitos que podem existir após a aposentadoria
Além da licença-prêmio, servidores aposentados podem ter outras verbas não pagas corretamente, como:
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- férias não usufruídas
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- períodos proporcionais
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- diferenças de verbas incorporadas
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- reflexos de reenquadramentos
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- valores não considerados na aposentadoria
Essas situações variam conforme o histórico funcional.
A importância de uma análise individual
Nem todo servidor aposentado possui valores a receber. Mas muitos deixam de buscar direitos simplesmente por desconhecimento.
Uma análise do histórico funcional permite verificar:
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- períodos de licença adquiridos
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- períodos usufruídos
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- saldos remanescentes
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- valores passíveis de indenização
Sem essa verificação, o servidor pode abrir mão de patrimônio que já integra sua carreira.
Conclusão
Servidores públicos estaduais aposentados — especialmente professores — podem ter direito à indenização de licenças-prêmio não usufruídas e outros períodos acumulados.
Não se trata de benefício novo, mas de indenização por direitos já adquiridos.
Cada caso depende de análise individual, especialmente quanto aos períodos e prazos.
Aviso ético: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individual a um advogado. Cada situação deve ser analisada de acordo com a documentação funcional de cada servidor.
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