Servidor público aposentado pode receber licença-prêmio não usufruída? Entenda o direito em 3 minutos de leitura

licença-prêmio

Servidores públicos aposentados do Estado de São Paulo podem ter valores a receber referentes a períodos de licença-prêmio e outros direitos que não foram usufruídos durante a atividade.

Esse tema atinge todo o funcionalismo estadual regido pelo Estatuto dos Servidores, mas tem aparecido com frequência entre professores do Quadro do Magistério, que muitas vezes se aposentam com períodos acumulados sem conseguir usufruí-los.

A Justiça vem reconhecendo que esses períodos integram o patrimônio do servidor e podem ser convertidos em indenização em dinheiro.

O que é a licença-prêmio do servidor público estadual

A licença-prêmio é um direito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68). A cada 5 anos de exercício sem penalidade administrativa, o servidor adquire o direito a 90 dias de afastamento remunerado.

Esse direito não é uma liberalidade da Administração. Ele nasce automaticamente com o tempo de serviço e integra a vida funcional do servidor.

Professores da rede estadual, em especial, costumam acumular períodos longos sem conseguir usufruir integralmente a licença antes da aposentadoria.

O que acontece quando a licença não é usufruída

Ao passar para a inatividade, o servidor não pode mais gozar a licença. O período se torna impossível de ser usufruído.

Nessas situações, a Justiça tem entendido que negar o pagamento gera enriquecimento indevido do Estado, pois o servidor trabalhou o período correspondente sem receber a contraprestação do descanso previsto em lei.

Por isso, os tribunais reconhecem que a licença-prêmio não usufruída deve ser convertida em indenização em dinheiro.

O fundamento é simples: o direito já havia sido adquirido em atividade e integra o patrimônio do servidor.

Não é necessário ter pedido a licença em atividade

Muitos servidores acreditam que perderam o direito por não terem protocolado requerimento em atividade.

A jurisprudência vem afastando essa exigência. O entendimento dominante é que o direito nasce com o tempo de serviço e não pode ser perdido apenas pela ausência de requerimento administrativo.

Se o servidor não usufruiu por qualquer motivo e se aposentou, o período deve ser indenizado.

O mesmo entendimento vale para servidores federais

O entendimento de que a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em indenização não se limita ao Estado de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1086, reconhecendo que servidores federais aposentados também têm direito à conversão em dinheiro dos períodos não gozados.

O STJ firmou que a indenização independe de requerimento administrativo prévio e que negar o pagamento gera enriquecimento indevido da Administração. Embora o caso julgado envolvesse servidores federais, o fundamento adotado é constitucional e tem sido aplicado por analogia aos servidores estaduais, inclusive em São Paulo.

Isso reforça a segurança jurídica da tese: trata-se de entendimento consolidado nos tribunais superiores, não de posição isolada.

O prazo para buscar o direito

O prazo prescricional começa a contar a partir da aposentadoria. Ou seja, o servidor aposentado possui prazo para pleitear judicialmente a indenização dos períodos não usufruídos.

Esse ponto é importante porque muitos servidores acreditam que perderam o direito automaticamente com o passar dos anos, o que nem sempre é verdade.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Outros direitos que podem existir após a aposentadoria

Além da licença-prêmio, servidores aposentados podem ter outras verbas não pagas corretamente, como:

    • férias não usufruídas

    • períodos proporcionais

    • diferenças de verbas incorporadas

    • reflexos de reenquadramentos

    • valores não considerados na aposentadoria

Essas situações variam conforme o histórico funcional.

A importância de uma análise individual

Nem todo servidor aposentado possui valores a receber. Mas muitos deixam de buscar direitos simplesmente por desconhecimento.

Uma análise do histórico funcional permite verificar:

    • períodos de licença adquiridos

    • períodos usufruídos

    • saldos remanescentes

    • valores passíveis de indenização

Sem essa verificação, o servidor pode abrir mão de patrimônio que já integra sua carreira.

Conclusão

Servidores públicos estaduais aposentados — especialmente professores — podem ter direito à indenização de licenças-prêmio não usufruídas e outros períodos acumulados.

Não se trata de benefício novo, mas de indenização por direitos já adquiridos.

Cada caso depende de análise individual, especialmente quanto aos períodos e prazos.

 

📌 Aviso ético: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individual a um advogado. Cada situação deve ser analisada de acordo com a documentação funcional de cada servidor.

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