Diferenças salariais: Professores da rede estadual de São Paulo, que atuam em escolas do Programa de Período Integral, eram beneficiados pela Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012.
Essa gratificação era concedida aos integrantes do Quadro do Magistério, desde que cumprissem 40 horas semanais em regime integral, com dedicação exclusiva.
Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, a GDPI foi substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). No entanto, a mudança trouxe impacto financeiro: muitos docentes relataram redução de vencimentos.

O que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo?
Em abril de 2024, a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP fixou tese no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL nº 0000127-95.2023.8.26.9001), que transitou em julgado em junho de 2025:
“A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo.”
Em outras palavras, ainda que o Estado tenha o poder de alterar a forma de cálculo das gratificações, não pode reduzir o valor total da remuneração dos servidores.
Por que a decisão é importante?
A irredutibilidade de vencimentos é um direito constitucional (art. 37, XV, da CF/88).
Professores que permanecem nas mesmas funções, carga horária e dedicação não podem ter redução salarial em razão da simples mudança legislativa.
O TJSP reconheceu que, se houve diminuição nos valores recebidos após a substituição da GDPI pela GDE, pode haver direito às diferenças salariais.
Quem pode ter diferenças salariais a receber?
A decisão interessa especialmente aos:
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- Professores de Ensino Médio Integral, com 40 horas semanais e dedicação exclusiva;
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- Gestores escolares que também recebiam a GDPI;
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- Profissionais submetidos ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI), substituído pelo Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
O que fazer diante dessa situação?
É fundamental que o professor ou gestor da rede estadual verifique:
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- Se houve redução no valor líquido dos vencimentos após a substituição da GDPI pela GDE;
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- Se a diferença impactou 13º salário, férias ou aposentadoria;
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- Se há documentos (holerites, fichas financeiras) que comprovem a alteração.
A partir dessa análise, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar medidas cabíveis de recomposição.
Prazo prescricional: até quando é possível discutir as diferenças da GDPI e GDE?
A discussão sobre a redução de vencimentos decorrente da substituição da GDPI pela GDE não é ilimitada no tempo. Em regra, as ações contra a Fazenda Pública para cobrança de valores de natureza remuneratória estão sujeitas à prescrição quinquenal, ou seja, o direito de pleitear judicialmente alcança apenas os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Isso significa que, mesmo que a mudança legislativa tenha ocorrido em 2022, cada servidor deve avaliar quando efetivamente ocorreu a redução em sua remuneração, pois a contagem do prazo prescricional pode variar conforme o caso concreto.
Além disso, é importante considerar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como pedidos administrativos formalizados. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, com base nos documentos funcionais e financeiros de cada servidor.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça a proteção ao direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, assegurando que os professores e gestores da rede estadual de ensino integral não sofram redução salarial em razão da troca de gratificações.
Esse é um tema de grande relevância para os servidores da educação em São Paulo, que devem estar atentos às mudanças legislativas e às decisões judiciais que resguardam seus direitos.
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Fonte: https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Precedentes/EntendimentosFirmadosView?codigoNoticia=108409&pagina=1