GDPI: desconto previdenciário é ilegal após EC 103/2019, decide TJSP

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O que é a GDPI e como funcionava

A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012 para os professores do Ensino Médio em período integral no Estado de São Paulo. A gratificação estava vinculada ao regime de dedicação plena, exigindo jornada de 40 horas semanais e exclusividade.

Desde sua instituição, a GDPI foi considerada parcela de natureza remuneratória, com reflexos em férias, 13º salário e também na contribuição previdenciária, já que havia previsão legal para sua incorporação aos proventos de aposentadoria.

A mudança trazida pela Reforma da Previdência

Com a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, a situação jurídica da GDPI sofreu alteração significativa. O novo texto constitucional proibiu a incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo.

Essa alteração está em sintonia com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 163 de repercussão geral, segundo o qual somente verbas incorporáveis à aposentadoria podem sofrer desconto previdenciário. Com a mudança, a GDPI deixou de ser incorporável, e isso repercutiu diretamente na sua natureza jurídica.

O que decidiu o TJSP sobre a GDPI

A Turma de Uniformização do TJSP, ao julgar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, firmou a tese de que a contribuição previdenciária incidente sobre a GDPI é legal apenas até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da EC 103.

Após esse marco temporal, os descontos passaram a ser considerados indevidos, já que a GDPI não poderia mais ser incorporada aos proventos de aposentadoria. Assim, ainda que a gratificação tenha permanecido até sua revogação em 2022, não havia mais fundamento para a incidência previdenciária a partir da Reforma.

Em síntese:

  • Até 12/11/2019 → contribuição sobre a GDPI pode incidir (base legal anterior e previsão de incorporação).

  • Depois de 12/11/2019 → contribuição sobre a GDPI não pode mais incidir (vedação constitucional à incorporação de vantagens temporárias: art. 39, §9º, CF, na redação da EC 103/2019).

Efeitos práticos para os professores

A decisão traz maior segurança para os docentes que receberam a GDPI e continuaram sofrendo descontos mesmo após a EC 103/2019. Em tese, os valores retidos indevidamente podem ser objeto de pedido de restituição, sempre respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Para a análise do caso concreto, é essencial que os professores reúnam holerites e fichas financeiras posteriores a novembro de 2019, a fim de verificar se os descontos foram mantidos e em que valores.

Conclusão

A decisão do TJSP confirma que a GDPI tinha natureza remuneratória até 12/11/2019, mas que, a partir da Reforma da Previdência, os descontos previdenciários sobre a gratificação se tornaram ilegais. Essa definição consolida a proteção ao servidor público e impede que sejam cobradas contribuições sobre parcelas que não têm reflexo na aposentadoria.

Aviso ético: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta individual a um advogado. Professores e servidores interessados devem buscar orientação jurídica especializada para compreender os efeitos dessa decisão em sua situação.

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Fonte: https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Precedentes/EntendimentosRecentesView?codigoNoticia=103447&pagina=1

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